Diploma
EM VIGORPortaria n.º 189/2021
de 10 de setembro
Sumário: Altera o Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo, explorar outros jogos que venham a ser criados».
Na sequência da recente publicação do Decreto-Lei n.º 77-B/2021, de 6 de setembro, que redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do Totobola e do Totoloto, cujo limite máximo passou a ser de 65 % da receita de cada concurso, a presente portaria procede à alteração do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, na sua redação atual, alterando as percentagens destinadas a cada uma das categorias de prémios e atualizando o preço da aposta.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pelo artigo 2.º da Lei n.º 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: