Resolução do Conselho de Ministros 54/85

Suspende, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública, cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros 54/85

Suspende, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública, cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 11/12/1985

Suspende, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública, cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/85 É fundamental dotar a Administração Pública dos meios jurídicos indispensáveis à garantia da disciplina das finanças públicas no que respeita à mobilidade e reafectação dos excedentes da função pública. Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Novembro de 1985, resolveu: 1 - Suspender, até à aprovação do Orçamento do Estado para 1986, todos os processos de abertura de concursos para admissão de pessoal não vinculado à função pública cujos avisos de abertura não tenham sido objecto de publicação no Diário da República. 2 - Em casos de comprovada urgência e fundamentado interesse público, poderá ser autorizada a admissão de pessoal por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo da tutela. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.