Resolução do Conselho de Ministros 53/85

Delega nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e da Administração Interna, engenheiro Eurico Silva Teixeira de Melo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Resolução do Conselho de Ministros 53/85

Delega nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e da Administração Interna, engenheiro Eurico Silva Teixeira de Melo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 11/12/1985

Delega nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e da Administração Interna, engenheiro Eurico Silva Teixeira de Melo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/85 O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Novembro de 1985, resolveu delegar nos Ministros da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, e da Administração Interna, engenheiro Eurico Silva Teixeira de Melo, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.