Resolução do Conselho de Ministros 55/85

Propõe ao Presidente da República a prorrogação por 2 anos, a partir de 21 de Dezembro de 1985, do período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão

Resolução do Conselho de Ministros 55/85

Propõe ao Presidente da República a prorrogação por 2 anos, a partir de 21 de Dezembro de 1985, do período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 11/12/1985

Propõe ao Presidente da República a prorrogação por 2 anos, a partir de 21 de Dezembro de 1985, do período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/85 O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1985, deliberou, ao abrigo do artigo 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, propor ao Presidente da República a prorrogação por 2 anos, a partir de 21 de Dezembro de 1985, do período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada pelo almirante António Egídio de Sousa Leitão. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.