Portaria 938/85

Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Portaria 938/85

Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 11/12/1985

Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 938/85 de 11 de Dezembro A Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, que introduziu alterações no quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar, resultantes dos critérios gerais de ordenamento de carreiras, decorrentes do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, e da Portaria n.º 962/81, de 10 de Novembro, contêm uma inexactidão, que convém corrigir. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro, que o grupo II - Pessoal operário e ou auxiliar, no n.º 9) Motorista de pesados, do quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar passe a ter a seguinte redacção: (ver documento original) Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 22 de Novembro de 1985. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.