Portaria 930/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Sectores Produtivos e Infra-Estruturas do quadro do Departamento Central de Planeamento

Portaria 930/85

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Sectores Produtivos e Infra-Estruturas do quadro do Departamento Central de Planeamento

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 06/12/1985

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Sectores Produtivos e Infra-Estruturas do quadro do Departamento Central de Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 930/85 de 6 de Dezembro Considerando que o Núcleo de Sectores Produtivos e Infra-Estruturas, da Direcção de Serviços do Sector Público Administrativo, tem a seu cargo o planeamento, programação e orçamentação de investimentos do Plano e acompanhamento de alguns dos sectores do Plano, incluindo nesta área de actuação: Agricultura, silvicultura e pecuária; Pescas; Indústria; Energia; Turismo; Transportes, comunicações e meteorologia; Investigação científica e desenvolvimento tecnológico; Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de produção e infra-estruturas; Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte: 1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento, de forma a considerarem-se outros níveis da estrutura da carreira técnica superior, para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo de Sectores Produtivos e Infra-Estruturas do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro. 2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento. Assinada em 30 de Outubro de 1985. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.