Portaria 927/85

Aumenta com diversos lugares o quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Portaria 927/85

Aumenta com diversos lugares o quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 05/12/1985

Aumenta com diversos lugares o quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 927/85 de 5 de Dezembro Considerando que a integração do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 367/80, de 10 de Setembro, se deverá processar em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de Novembro; Considerando que o prazo para elaboração das portarias de alargamento dos quadros, previsto na alínea b) do artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 368/84, foi prorrogado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/85, de 22 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros) O quadro do pessoal de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano. Assinada em 4 de Novembro de 1985. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. (ver documento original)