Diploma
EM VIGORPortaria n.º 185/2021
de 6 de setembro
Sumário: Determina a integração de novas entidades do setor da economia social no Conselho Nacional para a Economia Social.
O Conselho Nacional para a Economia Social (CNES) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro, como órgão de acompanhamento e consulta do Governo no domínio das estratégias e das políticas públicas de promoção e de desenvolvimento da economia social.
Na mesma Resolução do Conselho de Ministros é determinada a composição do CNES. Prevê-se, ainda, no referido diploma, que do CNES possam vir a fazer parte outras entidades de âmbito nacional de qualquer das componentes do setor da economia social, entretanto criadas, a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia social. Neste contexto, tendo, entretanto, sido constituídas a Confederação Portuguesa de Economia Social (CPES) e a REDEMUT - Associação Portuguesa de Mutualidades, com o objetivo de adequar a composição do CNES a esta nova realidade e atenta a importância que estas entidades assumem na área da economia social, considera-se relevante a sua integração neste órgão de aconselhamento do Governo.
Foram ouvidos os membros do CNES.
Assim:
Nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: