Portaria 920/85

Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Faro na parte referente ao pessoal auxiliar

Portaria 920/85

Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Faro na parte referente ao pessoal auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/12/1985

Altera o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Faro na parte referente ao pessoal auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 920/85 de 2 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Faro - Albufeira, Lagoa, Loulé, Olhão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António -, aprovado pela Portaria n.º 412/81, de 21 de Maio, seja alterado na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 5 de Novembro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Faro (ver documento original)