Portaria 926/85

Fixa em 1,14 o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1986

Portaria 926/85

Fixa em 1,14 o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1986

Emitente: Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 03/12/1985

Fixa em 1,14 o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 926/85 de 3 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar durante o ano civil de 1986, seja 1,14. Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 25 de Novembro de 1985. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.