Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da cultura, da ciência, da investigação e tecnologia, da transição digital, bem como dos assuntos do espaço, definindo o Programa do Governo os objetivos programáticos a atingir naquelas áreas.
Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital.
Dispõe o n.º 4 do artigo 17.º do citado diploma, que a Direção Regional da Cultura integra serviços externos, cuja orgânica e quadro de pessoal dirigente consta de diploma próprio, incluindo naqueles serviços o Centro Histórico e Documental da Autonomia.
O Centro Histórico e Documental da Autonomia constitui-se como um centro para estudo e divulgação do adquirido autonómico, privilegiando a promoção da história dos Açores e da Açorianidade, tendo como objetivos principais a valorização do património político e cultural dos Açores, nas suas vertentes material e intangível, bem como a preservação da sua memória digital, numa perspetiva da promoção de uma cidadania ativa, responsável e esclarecida.
Neste contexto, cumpre proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, de 27 de janeiro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura, por forma a integrar e regulamentar o Centro Histórico e Documental da Autonomia, bem como a atualizar e densificar a composição dos museus e bibliotecas da Região.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 4 do artigo 17.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A, de 7 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte: