Diploma
EM VIGORPortaria n.º 181/2021
de 31 de agosto
Sumário: Procede à criação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Redondo.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 31/2003, de 22 de agosto, 142/2015, de 8 de setembro, 23/2017, de 23 de maio e 26/2018, de 5 de julho, doravante designada por Lei de Proteção, regula a criação, a competência e o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respetiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do trabalho, solidariedade e segurança social.
Com vista à instalação da respetiva comissão de proteção, foram desenvolvidas ações de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Proteção.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da Lei de Proteção, manda o Governo, pelas Ministras da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: