Portaria 921/85

Altera os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, na parte referente ao pessoal operário auxiliar

Portaria 921/85

Altera os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, na parte referente ao pessoal operário auxiliar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 03/12/1985

Altera os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, na parte referente ao pessoal operário auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 921/85 de 3 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora - Alandroal, Arraiolos, Borba, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo e Vila Viçosa -, aprovados pela Portaria n.º 414/81, de 21 de Maio, sejam alterados, de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 1 de Novembro de 1985. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora (ver documento original)