Portaria 914/85

Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente

Portaria 914/85

Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 29/11/1985

Eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 914/85 de 29 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º Os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente são elevados à 2.ª classe. 2.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades: a) Cartório Notarial de Salvaterra de Magos: Segundo-ajudante - 1; b) Cartório Notarial de Benavente: Segundo-ajudante - 1; Escriturário - 1. Ministério da Justiça. Assinada em 13 de Novembro de 1985. O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.