Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 77/2021
de 27 de agosto
Sumário: Altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao tratamento de águas residuais urbanas.
A Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, doravante designada por Diretiva Águas Residuais Urbanas, foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, aplicável à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, e que aprovou a lista de identificação de zonas sensíveis e de zonas menos sensíveis para o território continental.
O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, foi sucessivamente alterado, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de fevereiro de 1998, e por decretos-leis posteriores, com vista, designadamente, à revisão periódica da definição das zonas sensíveis e menos sensíveis.
Essa revisão periódica concretiza-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, na sua redação atual, através de sucessivas alterações ao seu anexo II.
Atenta a necessidade de proceder a uma nova revisão das zonas sensíveis em vigor, e tendo em conta os objetivos a que o Governo se propôs no seu Programa, no sentido de melhorar a qualidade da legislação, nomeadamente através da prossecução de uma política de contenção e estabilidade legislativas e de simplificação dos procedimentos, o presente decreto-lei remete a identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis, e respetiva revisão, para portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, que deve respeitar os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, na sua redação atual, por força da Diretiva Águas Residuais Urbanas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: