Portaria 178/2021

Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho

Portaria 178/2021

Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho

Emitente: EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/08/2021

Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 178/2021 de 26 de agosto Sumário: Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho. A Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho, aprovou o Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva. Com vista a garantir que mais clubes possam beneficiar da medida REATIVAR DESPORTO, justifica-se prorrogar o período de candidatura previsto no respetivo regulamento. Por outro lado, agilizam-se os procedimentos de submissão de elementos relativos ao desenvolvimento da atividade do clube desportivo no âmbito da candidatura. Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 8 e no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 6667-A/2021, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva O artigo 2.º do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - A submissão da candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado online após o registo no portal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), entre o dia 9 de julho de 2021 e o dia 4 de setembro de 2021. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] a) [...] b) Número de identificação da segurança social ou declaração da segurança social em como não se encontra inscrito; c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 7 - Os elementos previstos no n.º 5 são de disponibilização obrigatória no momento da candidatura.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Produção de efeitos e entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho. O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 20 de agosto de 2021. 114513453