Resolução do Conselho de Ministros 57/85

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel

Resolução do Conselho de Ministros 57/85

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/12/1985

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/85 O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1985, deliberou, nos termos do artigo 3.º do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, autorizar o prosseguimento do processo de extradição do cidadão suíço Markus Nebel, acusado da prática de crimes de assalto à mão armada contra estações de correio na Suíça, bem como de porte ilegal de armas e violação de disposições do Código da Estrada. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.