Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 81/85
de 23 de Dezembro
Pelo presente diploma o Governo procede à actualização dos valores do abono de família e prestações complementares, em obediência ao princípio da respectiva revisão anual.
Para dois pontos se chama em especial a atenção. Em primeiro lugar, estabelece-se a unificação do valor de abonos de família, resultante da verificação do nulo significado das diferenças antes existentes face ao custo administrativo que implicavam; mantém-se, no entanto, para as famílias numerosas e de menores recursos, um montante superior do abono de família a partir do terceiro filho. Em segundo lugar, há uma subida muito significativa do valor do abono de família pelo primeiro, segundo e terceiro descendentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: