Diploma
EM VIGORLei n.º 58/2021
de 18 de agosto
Sumário: Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados.
Introduz alterações nas obrigações declarativas quanto à pertença ou desempenho de funções em entidades de natureza associativa, alterando a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e o Estatuto dos Deputados
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: