Portaria 956/85

Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»

Portaria 956/85

Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 26/12/1985

Cria um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 956/85 de 26 de Dezembro As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos, de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida: Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, com tarja fosforescente, designado por «série A», e cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna. O selo referido terá as seguintes características: Autor: Acácio Santos; Dimensão: 34 mm x 25,6 mm; Picotado: 13 1/2; Impressão: Offset; Impressor: INCM. 1.º dia de circulação: a designar pelos CTT. Motivo: símbolo dos CTT impresso sobre fundo verde-oliva-claro. Tiragem: ilimitada. Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações. Assinada em 10 de Dezembro de 1985. O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.