Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 27/2021/A
Sumário: Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, mantendo-se a proibição de edificação na zona da Ponta da Fajã, concelho das Lajes das Flores.
Zona da Ponta da Fajã, no concelho das Lajes das Flores
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, foi aprovado numa situação de risco iminente;
Considerando que as características geológicas e morfológicas da zona da Ponta da Fajã, no concelho das Lajes das Flores, são semelhantes às de outros locais do arquipélago dos Açores;
Considerando que o Governo Regional deverá avaliar e monitorizar a arriba da Ponta da Fajã, procurando a minimização e prevenção de situações de risco, por forma a garantir o usufruto da área e promover a qualidade de vida das populações;
Considerando a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais, da paisagem e do património histórico e cultural edificado neste local.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º e das alíneas a), p) e q) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: