Portaria 117/99

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF)

Portaria 117/99

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/02/1999

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 117/99 de 9 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Galo Guiso, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte do Outeiro», sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 303,5750 ha. Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo n.º 389-DGF). Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 21 de Janeiro de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.