Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A
Sumário: Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, criou o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia como um organismo de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira cuja organização e funcionamento consta de diploma próprio.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, relativo à orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, prevê o funcionamento do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) na dependência da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
O presente diploma visa, pois, definir as respetivas regras de organização e funcionamento, consolidando num corpo jurídico único as normas dispersas em vários diplomas legais e, por outro, dotar o FRCT de uma estrutura adequada à prossecução das suas atribuições e competências.
O modelo de governação do FRCT que ora se preconiza visa, do mesmo passo, aliar o reduzido peso administrativo ao máximo de eficiência e eficácia no âmbito da coordenação e gestão dos recursos financeiros destinados aos domínios da ciência e tecnologia, possibilitando o acompanhamento e coerência da atividade do FRCT no âmbito das políticas públicas e da estratégia para aqueles domínios definidas pelo Governo Regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte: