Portaria 111/99

Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão. Revoga a Portaria n.º 675/98, de 31 de Agosto

Portaria 111/99

Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão. Revoga a Portaria n.º 675/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/02/1999

Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão. Revoga a Portaria n.º 675/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 111/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha, válida até 15 de Julho de 1998. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho. 3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos da área dos prédios para os quais foi cedido o direito de caça. 4.º É revogada a Portaria n.º 675/98, de 31 de Agosto. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 25 de Janeiro de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural.