Portaria 102/99

Altera a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro (anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova)

Portaria 102/99

Altera a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro (anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/02/1999

Altera a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro (anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 102/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha. Verificou-se, entretanto, que a Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, pela qual foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, apresenta várias incorrecções, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Que o primeiro parágrafo da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: «Pela Portaria n.º 1024/90, de 12 de Outubro, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística das Herdades da Granja e Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5852,8125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.» 2.º Que o n.º 1.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: «São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1024/90, corrigida pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 6843,1125 ha.» 3.º Que o n.º 3.º da Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção: «A zona de caça passará a ser fiscalizada por quatro guardas florestais auxiliares, dotados de meio de transporte.» 4.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 837/98, de 30 de Setembro. Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 22 de Janeiro de 1999. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)