Portaria 100/99

Corrige a validade constante da Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro (zona de caça turística dos Laranjos)

Portaria 100/99

Corrige a validade constante da Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro (zona de caça turística dos Laranjos)

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/02/1999

Corrige a validade constante da Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro (zona de caça turística dos Laranjos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 100/99 de 8 de Fevereiro Pela Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Laranjos, Lda., a zona de caça turística dos Laranjos (processo n.º 2089-DGF), situada na freguesia de Cerdeira, município do Sabugal, com uma área de 432 ha. Verificou-se, entretanto, que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 828/98, de 26 de Setembro, onde se lê «é concessionada, pelo período de 12 anos» passe a ler-se «é concessionada pelo período de 20 anos». Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 22 de Janeiro de 1999. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.