Portaria 134/92

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde na parte referente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico

Portaria 134/92

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde na parte referente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 02/03/1992

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde na parte referente aos grupos de pessoal técnico superior e técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 134/92 de 2 de Março O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, cria e regulamenta a carreira de técnico superior de serviço social e define as normas de transição para a mesma carreira. A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/86, de 18 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico superior a carreira de técnico superior de serviço social. 2.º São extintos os lugares da carreira técnica de serviço social previstos no mesmo quadro. 3.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, no que concerne aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 3 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. ANEXO Quadro do pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde (ver documento original)