Portaria 132/92

Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis

Portaria 132/92

Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 02/03/1992

Actualiza as taxas de remoção e recolha de veículos automóveis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 132/92 de 2 de Março Considerando que as taxas de remoção e depósito de veículos, a aplicar nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, não são actualizadas desde 1989; Considerando o aumento de encargos que as autoridades competentes para a fiscalização do estacionamento de veículos têm vindo a suportar: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, que as taxas a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 112/76, de 28 de Fevereiro, passem a ter os seguintes valores: a) Remoção: Automóveis ligeiros - 4000$00; Automóveis pesados - 7500$00; b) Recolha: Automóveis ligeiros - 400$00; Automóveis pesados - 750$00. Ministério da Administração Interna. Assinada em 30 de Janeiro de 1992. O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.