Portaria 45/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF)

Portaria 45/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, e nas freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco (processo n.º 1467-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 45/2006 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGRF), situada nos municípios do Fundão e de Castelo Branco. A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 495 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 834/97, 107/99, 40/2000 e 1259/2002, respectivamente de 6 de Setembro, 8 de Fevereiro, 28 de Janeiro e 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo Novo e Soalheira, município do Fundão, com a área de 266 ha, e freguesias de Lardosa e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 229 ha, ficando a mesma com a área total de 3169 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)