Portaria 47/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF)

Portaria 47/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2006

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém (processo n.º 1395-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 47/2006 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 254-GG/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1258/97 e 249/98, respectivamente de 19 de Dezembro e 23 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo n.º 1395-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Misericórdias e Fátima, município de Ourém, com a área de 1949 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.