Portaria 44/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Romeira e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 655-DGRF)

Portaria 44/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Romeira e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 655-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2006

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Romeira e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 655-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 44/2006 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, foi renovada até 28 de Junho de 2015 a zona de caça associativa de Azoia de Baixo (processo n.º 655-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada à Associação de Caçadores de Azoia de Baixo. A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 85,38 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 164/2004, de 17 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Romeira e Póvoa de Santarém, município de Santarém, com a área de 85,38 ha, ficando a mesma com a área total de 624 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)