Portaria 50/2006

Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGRF)

Portaria 50/2006

Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/01/2006

Altera a Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Fátima, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima (processo n.º 3256-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 50/2006 de 12 de Janeiro Pela Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fátima, processo n.º 3256-DGRF, situada no município de Ourém, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fátima. Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com a área de 5646 ha.» 2.º A planta anexa à Portaria n.º 843/2003, de 14 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005. (ver planta no documento original)