Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 37/99
de 5 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 243/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Orquestra Nacional do Porto, prevê, além da criação de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, um regime de contrato individual de trabalho para o maestro titular, maestro assistente, o pessoal de orquestra, bem como o restante da ONP que exerce funções de natureza artístico-técnica.
Após um ano de vigência deste diploma, verifica-se que o regime de contrato individual de trabalho não se coaduna nem é o mais ajustado às funções desempenhadas por algum daquele pessoal técnico-artístico.
Com efeito, outras figuras de direito privado asseguram uma maior e melhor maleabilidade na contratação daquele pessoal, pelo que se impõe a alteração do Decreto-Lei n.º 243/97, de 18 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: