Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 36/93/M
Sujeita a medidas preventivas a área a abranger pela realização dos trabalhos de correcção e canalização da ribeira de Santa Luzia
Considerando que, em consequência do recente temporal que assolou esta Região Autónoma, urge levar a efeito os trabalhos de correcção e canalização da ribeira de Santa Luzia, ao sítio da Fundoa, na cidade do Funchal;
Considerando que se julga conveniente que, para a área onde os trabalhos se vão desenvolver, sejam decretadas medidas preventivas, de modo a evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à execução dos estudos, bem como da própria obra, tornando-a mais difícil ou onerosa;
Ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, o Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: