Portaria 125/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar relativamente às carreiras de biblioteca e documentação

Portaria 125/92

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar relativamente às carreiras de biblioteca e documentação

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 29/02/1992

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar relativamente às carreiras de biblioteca e documentação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 125/92 de 29 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, relativamente às carreiras de biblioteca e documentação, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 3 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 125/92 (ver documento original)