Portaria 126/92

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro um lugar de primeiro-oficial

Portaria 126/92

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro um lugar de primeiro-oficial

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 29/02/1992

Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro um lugar de primeiro-oficial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 126/92 de 29 de Fevereiro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de destacamento, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia com a categoria de primeiro-oficial; Havendo interesse por parte daquela Delegação Regional na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de primeiro-oficial. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 6 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.