Portaria 676/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real

Portaria 676/96

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 19/11/1996

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 676/96 de 19 de Novembro Encontra-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital de São Pedro - Vila Real, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais. Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação do respectivo lugar. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, e 906/91, de 4 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar, a extinguir quando vagar: Pessoal operário qualificado: Carreira de electricista: Operário - um lugar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 17 de Outubro de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.