Diploma
EM VIGORPortaria n.º 165/2021
de 30 de julho
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, que fixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, prevê, no n.º 1 do seu artigo 29.º, que os serviços prestados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), no âmbito da SCIE, estão sujeitos a taxas cujo valor é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da proteção civil e da economia.
O valor destas taxas foi fixado na Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, tendo vindo a ser atualizadas, por despacho do presidente da ANEPC, nos termos do artigo 4.º da referida portaria.
Decorridos mais de 10 anos sobre a data de entrada em vigor deste regime, verifica-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos e clarificações, de modo a adequar os serviços sujeitos ao pagamento de taxas com os serviços previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, bem como adequar o seu cálculo para as utilizações-tipo que se desenvolvem em recintos.
As taxas mencionadas constituem receitas próprias da ANEPC, em conformidade com o previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: