Portaria 162/2021

Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021

Portaria 162/2021

Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021

Emitente: CulturaDiário da República ↗Publicado 28/07/2021

Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 162/2021 de 28 de julho Sumário: Homologação da tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do referido artigo 61.º, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, o seguinte: Artigo único É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021 para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de (euro) 12,35 por minuto, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões. O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva, em 23 de julho de 2021. 114436982