Portaria 139/92

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto

Portaria 139/92

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 04/03/1992

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 139/92 de 4 de Março A Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto, submeteu ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade da Barrosinha e anexas» e concedeu a exploração de uma zona de caça turística. Verificou-se entretanto a existência de erro na cartografia e consequentemente na área da concessão, o que implica a necessidade de corrigir a planta anexa àquele diploma. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que a planta anexa ao presente diploma substitua a anexa à Portaria n.º 755/90, de 28 de Agosto. Ministério da Agricultura. Assinada em 30 de Janeiro de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)