Portaria 138/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro

Portaria 138/92

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 04/03/1992

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 138/92 de 4 de Março O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta. Assim: Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria n.º 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 135/87, de 27 de Fevereiro, 238/87, de 3 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 887/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 447/89, de 17 de Junho, 544/90, de 13 de Julho, e 392/91, de 9 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 5 de Fevereiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre (ver documento original)