Portaria 1321/93

Altera o artigo 35.º-B, aditado pela Portaria n.º 1180/93, de 11 de Novembro, à Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho (aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1993-1994)

Portaria 1321/93

Altera o artigo 35.º-B, aditado pela Portaria n.º 1180/93, de 11 de Novembro, à Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho (aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1993-1994)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/12/1993

Altera o artigo 35.º-B, aditado pela Portaria n.º 1180/93, de 11 de Novembro, à Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho (aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1993-1994)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1321/93 de 30 de Dezembro Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O artigo 35.º-B, aditado pela Portaria n.º 1180/93, de 11 de Novembro, à Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1993-1994, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 35.º-B

EM VIGOR
[...] Para além das vagas previstas no n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 140 vagas para o curso de Enfermagem - entrada em Abril (código 7025.956) ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto. 2.º Entrada em vigor A presente alteração entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Novembro de 1993. Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.