Portaria 1319/93

Altera o quadro 5 do anexo I à Portaria n.º 1201/93, de 15 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal)

Portaria 1319/93

Altera o quadro 5 do anexo I à Portaria n.º 1201/93, de 15 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/12/1993

Altera o quadro 5 do anexo I à Portaria n.º 1201/93, de 15 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1319/93 de 30 de Dezembro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia; Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1201/93, de 15 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único Alteração O quadro 5 do anexo I à Portaria n.º 1201/93, de 15 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 30 de Novembro de 1993. Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)