Decreto-Lei 213/96

Estabelece um quantitativo para despesas de representação a elementos do Secretariado Executivo da Cimeira de Lisboa da OSCE

Decreto-Lei 213/96

Estabelece um quantitativo para despesas de representação a elementos do Secretariado Executivo da Cimeira de Lisboa da OSCE

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 20/11/1996

Estabelece um quantitativo para despesas de representação a elementos do Secretariado Executivo da Cimeira de Lisboa da OSCE

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 213/96 de 20 de Novembro A preparação e organização da Cimeira da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), que se realizará em Lisboa em 2 e 3 de Dezembro próximo, requerem procedimentos executivos que atendam à importância política do evento e ao nível e elevado número dos participantes. Por isso o Secretariado Executivo da Cimeira, criado pela Resolução n.º 35/95 (2.ª série), do Conselho de Ministros, de 10 de Agosto, integra, além do secretário executivo, um conjunto de elementos com responsabilidades sectoriais extensas, cabendo a alguns deles, designadamente ao secretário executivo-adjunto e ao responsável pela organização logística e pelo protocolo, acções de representação inerentes às suas áreas de competência específica. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - É atribuído ao secretário executivo-adjunto e ao responsável pela organização logística e pelo protocolo do Secretariado Executivo da Cimeira da OSCE uma verba mensal de 80000$00, destinada a cobrir despesas de representação inerentes às actividades de que estão incumbidos. 2 - A verba referida no número anterior constitui encargo a suportar pelos países membros da OSCE com o Secretariado Executivo e é reembolsável com a prestação de contas, de harmonia com o estabelecido quanto ao funcionamento administrativo e financeiro da preparação e organização das cimeiras da OSCE. 3 - Os encargos decorrentes da execução do presente diploma são suportados pelo orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 4 - O presente diploma produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 1996. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Júlio Pereira Gomes - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. Promulgado em 31 de Outubro de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 11 de Novembro de 1996. O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.