Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 217/96
de 20 de Novembro
Pela Portaria n.º 968/95, de 9 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, já que, até esta aprovação, apenas existia um quadro provisório, aprovado em 1988 pela Portaria n.º 306/88, de 18 de Maio, cujo período previsível de vigência foi largamente ultrapassado, conduzindo a que se revelasse totalmente desajustado da realidade actual da Universidade.
Este desajustamento determinou algumas alterações efectuadas por despachos reitorais, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Lei n.º 108/88, de 22 de Setembro, e ainda a necessidade de recorrer a contratações a termo certo para suprir necessidades permanentes dos serviços.
Perante esta realidade impõe-se a publicação de diploma legal que defina com clareza as regras de transição do pessoal que presta serviço na Universidade para os lugares criados pelo quadro agora aprovado, bem como o modo de ingresso e acesso nas carreiras de pessoal neste previstas e não na lei geral. É este o objectivo primordial deste diploma.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: