Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 24/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, que aprova o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, que aprova o regime jurídico de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia e de registo e transferência de objetos espaciais na Região Autónoma dos Açores
À Administração Pública Regional cabe a obrigação de zelar pelo princípio da boa gestão dos recursos públicos, devendo, para tal, pautar-se por um exercício criterioso e ajuizado dos mesmos e, nesses termos, implementar medidas que garantam a concretização das soluções mais adequadas com vista à plena utilização dos recursos disponíveis.
Neste contexto, no que respeita ao exercício das atividades espaciais, objeto de licenciamento próprio nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, impera assegurar a aplicação de medidas que possam salvaguardar e, ao mesmo tempo, maximizar os aspetos relacionados com os benefícios e os custos sociais, nomeadamente, quanto ao que à economia e ao ambiente possam dizer respeito.
Ainda neste prisma, às operações espaciais podem estar associadas atividades que, não usando o Espaço em si como fim, fazem um aproveitamento económico de recursos de natureza pública que implicam licenciamentos ou autorizações prévias, concedidos mediante o cumprimento de condições para as quais são considerados não só aspetos concorrenciais e de mercado como também o equilíbrio social e ambiental que tais atividades não podem subverter.
Foi com base nesta premissa que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 48/2019, de 2 de abril, o Governo Regional dos Açores autorizou o lançamento do procedimento de Diálogo Concorrencial para a Construção, Operação e Exploração de um Porto Espacial que permita uma nova geração de serviços de lançamento, localizado na ilha de Santa Maria.
Nestes termos, no interesse público e na salvaguarda do princípio da boa gestão dos bens públicos, importa proceder à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2019/A, de 9 de maio, com vista a garantir que os direitos de exploração das atividades espaciais na Região são objeto de contratos administrativos de concessão a celebrar com o Governo Regional dos Açores.
Pretende-se também, através desta alteração, garantir que, por um lado, o exercício das atividades espaciais na Região Autónoma dos Açores salvaguarde os ativos ambientais e, por outro, acautele todos os potenciais processos de proteção das áreas abrangidas por esta atividade, bem como das populações e dos ecossistemas nelas estabelecidos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: