Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 61/2021
de 21 de julho
Sumário: Procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
O presente decreto-lei procede, nos termos do Regime Jurídicos das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ao reconhecimento de interesse público de dois estabelecimentos de ensino superior privados, o Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte e o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto, e à alteração do reconhecimento de interesse público de um outro estabelecimento de ensino superior privado, o ISMAI - Instituto Universitário da Maia.
O reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino privado determina, nos termos do RJIES, a sua integração no sistema de ensino superior, incluindo o poder de atribuição de graus académicos dotados de valor oficial, e é condição necessária, a par do registo dos respetivos estatutos, para o seu funcionamento.
Neste enquadramento, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte.
Do mesmo modo, também o ITA - Instituto de Tecnologias Avançadas para a Formação, Lda., na qualidade de entidade instituidora, requereu o reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto.
Por fim, a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISMAI - Instituto Universitário da Maia, estabelecimento de ensino superior privado reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, com natureza de instituto universitário, requereu a alteração da natureza daquele estabelecimento para universidade e da sua denominação para Universidade da Maia.
De acordo com os pareceres da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pelas entidades instituidoras supraidentificadas, quer pelos respetivos estabelecimentos de ensino superior, as condições previstas no RJIES para o deferimento dos correspondentes pedidos de reconhecimento de interesse público e de alteração do reconhecimento de interesse público.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais