Portaria 1306/93

Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos

Portaria 1306/93

Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 27/12/1993

Altera a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, que estabelece que nas conservatórias dos registos predial e comercial alguns impressos e modelos possam ser alterados por meios informáticos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1306/93 de 27 de Dezembro Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, pode a informática ser utilizada para o tratamento de dados relativos aos registos civil, predial, comercial, de automóveis, navios e aeronaves e ao notariado. Nesta linha de modernização e eficácia, a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, veio permitir, nas conservatórias dos registos predial e comercial submetidas a tratamento informático, a substituição do livro Diário e das fichas relativas aos actos de registo pela respectiva impressão por meios informáticos. No entanto, no que se refere à substituição das fichas, o método aprovado implicava a assinatura do conservador, acto por acto, o que se mostra desnecessário, dado que este não deixa, também, de ser conferido e confirmado. Assim, pretende-se que a certificação a fazer pelo conservador passe a existir apenas quando seja requerida uma certidão de qualquer acto registado, dando-se, por esta via, mais um passo no sentido da desburocratização e da maior eficiência dos serviços. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 145/88, de 3 de Maio, na versão dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/90, de 13 de Fevereiro, que a Portaria n.º 1089/90, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção: a) ... b) Nas mesmas conservatórias, a introdução em suporte magnético dos actos de registos confirmados pelo conservador substitui a utilização das fichas actualmente em uso. c) A confirmação prevista na alínea anterior, com indicação da qualidade e do nome do interveniente, equivale, para todos os efeitos, à assinatura do registo. Ministério da Justiça. Assinada em 30 de Novembro de 1993. A Secretária de Estado da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo.