Portaria 1304/93

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar

Portaria 1304/93

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 27/12/1993

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1304/93 de 27 de Dezembro O Hospital Distrital de Tomar possui neste momento o seu quadro de pessoal verdadeiramente desajustado dado o aumento de lotação e a criação e desenvolvimento de vários serviços. Importa, pois, proceder à substituição do referido quadro por um outro que se ajuste à realidade actual e com o qual se possa contribuir para a desejável qualidade da prestação de cuidados de saúde à população. Por outro lado, torna-se imperioso aplicar o estatuto das carreiras de técnico superior de saúde e de técnico superior de serviço social. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria n.º 648/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1210/82, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 479/88, de 28 de Junho, 392/91, de 9 de Maio, e 413/91, de 16 de Maio, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes da presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística; Repartição de Contabilidade: Secção de Contabilidade Geral; Secção de Contabilidade Analítica e Previsional; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Compras; Secção de Armazéns. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 24 de Novembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar (ver documento original)