Diploma
EM VIGORPortaria n.º 228/98
de 11 de Abril
Com a publicação da Portaria n.º 69/94, de 1 de Fevereiro, foram pela última vez actualizadas as taxas portuárias básicas do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.
Verificando-se que desde aquela data os factores que determinam o aumento dos custos portuários se têm agravado sucessivamente, torna-se imprescindível proceder ao ajustamento dos valores das taxas portuárias básicas, quer na sua incidência, quer na sua base de cálculo. Os ajustamentos preconizados visam progressivamente aliviar os valores unitários das taxas sobre as mercadorias e, simultaneamente, corrigir distorções.
Tendo em consideração os objectivos formulados, procedeu-se a uma redução da taxa de porto e à actualização das restantes taxas portuárias básicas, com correcção da base de cálculo das taxas portuárias básicas «entrada e estacionamento no porto» e «acostagens».
Por último, regista-se que, após a aplicação da actualização prevista, o valor unitário das taxas portuárias básicas nos tarifários das juntas autónomas dos portos se mantém inferior ao correspondente nas administrações portuárias.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:
1.º Os artigos 57.º, 62.º, 64.º, 66.º e 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 69/94, de 1 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«